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Resolução CVM 240: o que mudou no crédito de empresas em recuperação judicial dentro de um FIDC

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Em 6 de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 240, com ajustes pontuais no Anexo II da Resolução CVM 175, que é a norma que rege os FIDCs.

A mudança trata de um ponto específico e técnico: Como um fundo deve classificar os direitos de crédito de empresas que estão em recuperação judicial?

Para quem estrutura ou investe em crédito, esse é um ajuste que vale conhecer em detalhe.

Fonte: Arkad | Divulgação

Primeiro, os termos:

Um FIDC, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, é um fundo que compra direitos de crédito. Esses direitos podem ser duplicatas, contratos, parcelas a receber e outros títulos que representam um valor a ser pago no futuro. O fundo paga por esses créditos hoje e passa a ter o direito de recebê-los no vencimento.

Recuperação judicial é o processo legal em que uma empresa endividada, mas viável, renegocia suas dívidas sob supervisão da Justiça, com o objetivo de continuar operando. Uma empresa em recuperação judicial continua vendendo, faturando e, portanto, gerando recebíveis.

Dentro da regulação de FIDC, todo direito de crédito recebe uma classificação. Ele pode ser padronizado ou não padronizado.

Essa classificação influencia como o fundo é estruturado e para qual público ele pode ser distribuído.

Direitos creditórios não padronizados carregam regras próprias e um cuidado adicional na estrutura do fundo. Créditos ligados a empresas em recuperação judicial historicamente entravam nessa categoria de maior restrição.

O que a Resolução CVM 240 mudou?

A norma fez dois ajustes objetivos no Anexo II da Resolução CVM 175.

O primeiro ajuste retirou a exigência de homologação judicial.

Antes, para que o crédito de uma empresa em recuperação fosse tratado como padronizado, era preciso que o plano de recuperação já tivesse sido homologado pela Justiça. A Resolução CVM 240 removeu essa exigência específica.

**O segundo ajuste tratou da co-obrigação (**é ****quando uma empresa, além de ceder o recebível, assume também a responsabilidade de garantir aquele pagamento.)

A norma revisou o tratamento das co-obrigações assumidas por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, de modo que elas deixaram de ser automaticamente classificadas como direitos creditórios não padronizados.

A própria CVM registrou o objetivo da mudança, que foi remover barreiras regulatórias à cessão de direitos creditórios por empresas em recuperação judicial.

É um fato datado, com fonte e finalidade declarada pelo regulador.

IMAGEM: Alguma ideia do que usar? (queria quebrar os textos, estão extensos mas tem explicações que fazem sentido)

O que isso significa na mesa de crédito?

Aqui vale um cuidado.

Uma mudança de classificação regulatória altera uma regra de enquadramento, e nada além disso. Ela não determina o comportamento do mercado. A análise que uma gestora faz antes de comprar qualquer recebível permanece a mesma.

Essa análise responde sempre às mesmas perguntas. Quem vai pagar aquele crédito? Qual o prazo? Qual o risco associado? Qual a garantia por trás da operação?

A recuperação judicial de uma empresa entra nessa avaliação como um fator de risco a ser medido, com plano, com histórico e com estrutura de garantia.

O enquadramento regulatório mudou, mas a análise de crédito continua sendo trabalho de gente, feita caso a caso.

Para uma gestora, o valor de acompanhar um ajuste como esse está em entender com precisão o alcance dele.

Ler a resolução original, mais do que a manchete sobre ela, é o que sustenta uma decisão informada. Crédito estruturado é um trabalho de comitê, de análise documental e de estrutura, feito antes de qualquer operação.

A leitura da Arkad:

Ajustes regulatórios como a Resolução CVM 240 são exatamente o tipo de tema que a nossa mesa acompanha de perto, porque mudam as regras de enquadramento com que a gente trabalha todos os dias.

O nosso jeito de tratar isso é o mesmo de sempre.

A gente vai à norma original, entende o que ela diz na letra, e traduz para o cliente o que aquilo significa para uma operação concreta.

O nosso FIDC já trabalhava na modalidade não padronizado e atua com empresas em recuperação judicial.

Chama a Arkad!